A época de declaração de imposto de renda está se aproximando. Logo, é importante estar atento para não esquecer de declarar e cair na famosa “Malha Fina”. Neste artigo entenderemos melhor os tipos de declaração de imposto de renda e quais suas diferenças. Assim, evitando confusões e evitando problemas envolvendo a desregularização de seu CPF.
Importância da época de Declaração de Imposto de Renda
A declaração de imposto de renda é um documento que os contribuintes devem enviar à Receita Federal todos os anos, informando seus rendimentos, despesas, bens e dívidas. A declaração permite comprovar a regularidade fiscal do contribuinte e para a Receita poder verificar se ele pagou o imposto devido ou se tem direito à restituição.
Ao declarar o imposto de renda, você contribui para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. Além disso, a declaração permite que se tenha acesso a benefícios fiscais, como deduções, isenções e parcelamentos.
A não declaração ou a declaração incorreta do imposto de renda pode acarretar multas, juros e até mesmo em processo por sonegação fiscal. Por isso, é importante que você se organize e respeite os prazos para a entrega da declaração.
Tipos de declaração de Imposto de Renda
Declaração completa
A declaração completa é uma modalidade de declaração do IR que permite ao contribuinte apresentar suas informações financeiras detalhadamente. Nessa opção, é necessário fornecer todas as informações solicitadas pela Receita Federal, incluindo detalhes específicos sobre despesas, rendimentos e patrimônio. Esse processo é feito pelo aplicativo do IRPF 2024, com seu preenchimento.
A modalidade é indicada para todos os contribuintes pessoas físicas que desejam utilizar todas as possibilidades de redução do imposto devido. Pois, é sua maior vantagem. Ou seja, ter seu imposto reduzido ou restituído.
Há como fazer dedução de:
- Dedução por dependente: o limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08;
- Despesas médicas: como planos de saúde, despesas com consultas, exames e internações.
- Despesas com educação: com limite de dedução é de até R$ 3.561,50 por pessoa, voltado para educação infantil até pós-graduação.
- Contribuições com previdência privada: com limite de até 12% do rendimento tributável.
Declaração simplificada
A declaração simplificada do IR é uma opção disponibilizada aos contribuintes que desejam declarar seus rendimentos de maneira mais prática. Nessa modalidade, você abre mão das deduções específicas, optando por uma dedução automática de 20%.
A principal vantagem da declaração simplificada é a facilidade no preenchimento e agilidade no processo de declaração, especialmente para aqueles que possuem uma renda mais baixa e/ou poucas despesas dedutíveis.
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Qual o melhor tipo de declaração?
O melhor tipo de declaração para você irá depender de sua necessidade.
Completa | Simplificada |
Se você possui mais de uma renda e investimentos mais complexos, como produtos de renda variável ou rendimentos de alugueis. | Se você possui uma renda mais baixa, com poucos rendimentos tributáveis; |
Se você possui despesas dedutíveis relevantes, como altos gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições previdenciárias ou doações; | Se suas despesas com saúde, educação. Previdência, e outros, não oferecem tanta dedução em seu imposto; |
Se você teve ganhos de capital com a venda de bens, como imóveis, veículos ou investimentos; | Se você busca um processo de declaração mais rápido. |
A depender de sua necessidade e conhecimento sobre o assunto, o tipo de declaração pode ser muito vantajoso se escolhido corretamente. Logo, a maior vantagem de cada declaração é:
Completa | Simplificada |
Possibilidade da redução do imposto a pagar com as deduções feitas. | Velocidade e praticidade. Menor chance de dores de cabeça. |
Faixa de isenção
A faixa de isenção do imposto de renda para 2024 ficou da seguinte forma:
Tabela progressiva do Imposto de Renda (Renda mensal)
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | Isento | Isento |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Declaração de imposto de renda 2024, não se esqueça do prazo!
A Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 a partir do dia 15 de março até 31 de maio. Aqueles que não enviarem o documento no prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Não deixe sua declaração para última hora, quanto mais cedo resolver, menos dor de cabeça você terá.
Tão importante quanto a declaração do seu IR, é a preocupação com seu crédito. Veja nosso artigo Investir em CDBs para aumentar crédito, como isso funciona? para entender como aumentar seu limite com investimentos.
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